JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000529-38.2021.5.10.0015

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0000529-38.2021.5.10.0015, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL QUANTO AO NOME DA SEGUNDA AGRAVADA. REPUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO COM A CORRETA AUTUAÇÃO. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro material, sem efeito modificativo, a fim de determinar a retificação da autuação para constar o nome correto da segunda agravada, ora embargante, bem como a republicação do acórdão embargado com a correta autuação. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem a atribuição de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000529-38.2021.5.10.0015. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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