- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 16/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000774-87.2021.5.17.0004, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 14/05/2025, p. 16/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONSTRANGIMENTO. ATO DA DISPENSA. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a revisão do montante arbitrado na origem, em compensação pelo dano moral sofrido, dá-se, tão somente, em hipóteses em que é nítido o caráter irrisório ou exorbitante da condenação, de modo tal que sequer seja capaz de atender aos objetivos estabelecidos pelo ordenamento para o dever de indenizar. Desta feita, diante das premissas registradas na decisão recorrida, insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, verifica-se que o Tribunal de origem, ao manter o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) arbitrado, a quantia indenizatória levou em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, obedecendo, portanto, aos critérios de justiça e equidade. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000774-87.2021.5.17.0004. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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