JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000769-56.2022.5.08.0012

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000769-56.2022.5.08.0012, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 30/04/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E FUNDAMENTADA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. REGISTRO FÁTICO DE QUE PRESTAVA SERVIÇOS A DIVERSAS EMPRESAS NÃO BANCÁRIAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. APLICAÇÃO DA SEGUNDA PARTE DA SÚMULA Nº 239 DO TST. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000769-56.2022.5.08.0012. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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