JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos em Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010723-27.2013.5.01.0016

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/04/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Agravo em Embargos em Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010723-27.2013.5.01.0016, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/04/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: Agravo em Embargos em Agravo em Recurso de Revista com Agravo. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS REs 635546 E 958252 E NA ADPF 324. TEMAS 383 E 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O acórdão embargado, ao concluir pela licitude da terceirização em atividade-fim e, por conseguinte, pelo afastamento do pretendido direito à isonomia de direitos trabalhistas entre empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora, decidiu a controvérsia em consonância com o entendimento vinculante firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324 e dos Temas 725 e 383 do Ementário de Repercussão Geral, de modo a impor a manutenção da decisão denegatória do recurso de embargos proferida pela Presidência da 6ª Turma. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010723-27.2013.5.01.0016. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/04/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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