- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2025
- Data de publicação
- 16/05/2025
TST – Agravo de Instrumento 0010531-34.2016.5.03.0081, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 13/05/2025, p. 16/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1) NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - DESPROVIMENTO. Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista, no que concerne à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não reúne condições de admissibilidade, esbarrando no óbice das art. 896, § 1º-A, IV, da CLT . Agravo de instrumento da Reclamada desprovido, no tópico. 2) AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EFICÁCIA DA COISA JULGADA – LIMITAÇÃO TERRITORIAL - TEMA 1.075 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. Por ocasião do julgamento do RE 1.101.937, o Supremo Tribunal Federal fixou tese jurídica para o Tema 1.075 da Tabela de Repercussão Geral do STF, no sentido de declarar inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/85, que limitava a eficácia da coisa julgada da sentença proferida em ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator. 2. Na hipótese dos autos, ao afastar a incidência do art. 16 da Lei 7.347/85 e assentar que não há limitação territorial da decisão à Vara do Trabalho de origem, o Tribunal de origem deslindou a controvérsia nos exatos termos da decisão do STF, de forma que o apelo patronal não merece prosperar. 3) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MULTA - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM O PRINCIPAL FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA - DESFUNDAMENTAÇÃO – ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. Agravo de instrumento que não merece prosperar, por desfundamentado, uma vez que a Reclamada não ataca o fundamento do trancamento de seu recurso de revista quanto à indenização por dano moral e à multa, qual seja, o óbice da Súmula 126 do TST. Dessa forma, o presente agravo caracteriza-se como mera exteriorização de insatisfação, sem ter sido observado o princípio da dialeticidade recursal, motivo pelo qual encontra resistência na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento desprovido, nos tópicos. 4) VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO – DESPROVIMENTO. Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista, quanto ao valor da indenização por dano moral coletivo, não reúne condições de admissibilidade, esbarrando no óbice da Súmula 126 do TST . 5) CONDENAÇÃO POR DANO MORAL - INCIDÊNCIA DOS JUROS A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - SÚMULA 439 DO TST - DESPROVIMENTO. O recurso de revista não merece prosperar, pois o Tribunal Regional decidiu a questão dos juros nos exatos termos da Súmula 439 desta Corte, no sentido de que, tratando-se de condenação por dano moral, os juros incidem desde o ajuizamento da ação. Agravo de instrumento da Reclamada desprovido, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010531-34.2016.5.03.0081. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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