JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010184-82.2023.5.03.0104

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Agravo de Instrumento 0010184-82.2023.5.03.0104, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1 – A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – Deve ser mantida a decisão monocrática. 3 - O TRT, após análise da prova pericial, concluiu pela manutenção da sentença, que reconheceu a pertinência do adicional de insalubridade em grau médio, como já percebido pela parte. 4 - Ressalte-se que, ao contrário do alegado pela parte, no trecho transcrito no recurso de revista não se extrai qualquer indício de que a realização de coleta de lixo e limpeza se dava em banheiros de hospital de grande circulação de pessoas. 5 - Nesse contexto, como consignado na decisão monocrática, com o intuito de aferir se as condições de trabalho do reclamante se enquadrariam em grau de insalubridade superior àquele atestado pelo perito, far-se-ia necessária nova incursão pelo acervo fático-probatório. 6 - Cumpre registrar que o Tribunal Regional é soberano na valoração do acervo probatório. Não é demais lembrar que ao TST incumbe apenas deliberar sobre o adequado enquadramento jurídico a partir de quadro fático previamente fixado na origem. Precedente da SBDI-1 do TST. 7 - Sendo assim, para se chegar a conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexaminar de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte. 8 - Por oportuno, como a decisão monocrática fez menção à Lei nº 13.015/2014 como razão de se julgar prejudicada a análise da transcendência, corrige-se erro material para retificá-la. A análise da transcendência ficou prejudicada em face da incidência da Súmula nº 126 do TST. 9 - Agravo a que se nega provimento, com correção de erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010184-82.2023.5.03.0104. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020507-54.2021.5.04.0019

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. CONTATO COM AGENTES QUÍMICOS DE LIMPEZA Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. O Tribunal Regional, a quem cabe a palavra final sobre a valoração da prova, manteve decisão…

Recurso de Revista 0000403-49.2023.5.17.0006

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA EM INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. COLETA DE LIXO. AMBIENTE HOSPITALAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A tese adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de ser incabível o adicional de insalubridade em grau máximo ao empregado que executa trabalhos de limpe…

Agravo 0000621-74.2020.5.21.0005

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS EM HOTEL E RESPECTIVA COLETA DE LIXO. 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 2 - No caso, o egrégio Tribunal Regional registrou que a períci…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000726-43.2022.5.02.0312

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. SÚMULA 126 DO TST. Pretensão recursal ao adicional de insalubridade em grau máximo. Aponta-se contrariedade às Súmulas 448, II, e 47 do TST. Consta do acórdão a conclusão da perícia de que “ a obreira mantinha contato direto com lixos compostos de matéria orgânica, resíduos infectantes, dejetos, e resíduos sanitários (fls. 10545), concluindo q…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010740-74.2022.5.03.0054

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA – RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECOLHIMENTO DE LIXO E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual foi negado provi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.