JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020540-95.2018.5.04.0521

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020540-95.2018.5.04.0521, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. Os fundamentos adotados no despacho denegatório de admissibilidade do recurso de revista na fase de execução consistem na ausência de oposição de embargos de declaração quanto ao tema da negativa de prestação jurisdicional e não indicação de violação a dispositivo da Constituição Federal quanto ao tema do mérito. Nas razões do presente agravo de instrumento, constata-se que a parte se limita a alegar genericamente o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista, reiterando a matéria de fundo quanto ao tema de mérito referente à suposta incompetência da Justiça do Trabalho, deixando de enfrentar os fundamentos norteadores do despacho denegatório de seguimento do recurso de revista. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: “ Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ”. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020540-95.2018.5.04.0521. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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