JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002018-76.2017.5.09.0016

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002018-76.2017.5.09.0016, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DO SOBREAVISO NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A delimitação do acórdão recorrido é no sentido de que “o sobreaviso habitualmente cumprido repercute no valor da remuneração do descanso semanal”. De acordo com o entendimento desta c. Corte, as horas de sobreaviso, por ostentarem natureza salarial, repercutem sobre a remuneração do descanso semanal. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002018-76.2017.5.09.0016. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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