JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020353-44.2018.5.04.0018

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020353-44.2018.5.04.0018, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. HORAS EXTRAS. HORAS DE SOBREAVISO REFLEXOS SOBRE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA Nº 172 DO TST. Por meio de decisão monocrática não se reconheceu a transcendência e negou-se seguimento ao recurso de revista. Esta Corte firmou entendimento de que as horas de sobreaviso correspondem a horas de trabalho além da jornada normal, em evidente natureza salarial e repercussão em demais parcelas de igual natureza. Nesse passo, as horas de sobreaviso repercutem na parcela de repouso semanal remunerado, conforme aplicação, por analogia, do entendimento da Súmula nº 172 do TST. Julgados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020353-44.2018.5.04.0018. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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