JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001409-91.2016.5.05.0161

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Recurso de Revista 0001409-91.2016.5.05.0161, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - PERCENTUAL DE CÁLCULO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a remuneração do repouso semanal consistirá no acréscimo de 1/6 sobre os salários efetivamente percebidos, conforme previsto na Lei n° 605/49. Por conseguinte, o percentual a ser adotado para o cômputo dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado corresponde a 16,67%. Recurso de Revista conhecido e provido (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001409-91.2016.5.05.0161. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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