- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000864-09.2015.5.09.0011, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 14/05/2025, p. 19/05/2025
EMENTA: I – DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA N° 378 DO TST. REQUISITOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 126 DO TST. 1. As alegações recursais divergem do delineamento fático dado pelo TRT, que registrou não ter sido demonstrado o afastamento por prazo superior a dez dias. 2. A inversão do decidido, na forma propugnada, demandaria o reexame do conjunto probatório, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso de revista, a teor da Súmula n° 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao "quantum" indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000864-09.2015.5.09.0011. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.