Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100578-25.2019.5.01.0010
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/11/2025
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. Inverte-se a ordem de julgamento, a fim de que seja julgado primeiro o recurso de revista interposto pela ré, por conter matéria que pode prejudicar o exame do agravo de instrumento. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO. DESERÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 1/201…