- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
TST – Recurso de Revista 0001122-56.2018.5.19.0004, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 14/05/2025, p. 19/05/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. 1. Agravo interno interposto pela segunda ré em face de decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da autora. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se é possível aplicar, no processo do trabalho, a prescrição quinquenal de ofício. 3. Esta Corte Superior, interpretando o § 5º do art. 219 do CPC/73 (atual art. 487, II, do CPC/2015), à luz dos princípios que norteiam o Direito material e processual do Trabalho, firmou sua jurisprudência no sentido da impossibilidade de o Magistrado pronunciar de ofício à prescrição, em virtude da incompatibilidade ontológica desse dispositivo com a natureza hipossuficiente do trabalhador e com o caráter alimentar do crédito trabalhista. 4. Nesse contexto, ao manter a sentença em que se decretou de ofício a prescrição quinquenal, por entender que o referido instituto processual civil é compatível com as normas trabalhistas, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. 5. Logo, deve ser confirmada a decisão unipessoal que deu provimento ao recurso de revista da autora para afastar a prescrição quinquenal pronunciada de ofício e, consequentemente, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que julgue os pedidos formulados na ação trabalhista, como entender de direito. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001122-56.2018.5.19.0004. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.