JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000280-05.2015.5.02.0441

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
19/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000280-05.2015.5.02.0441, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 14/05/2025, p. 19/05/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento do autor. 2. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ". 3. Na hipótese, a parte recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que deixou de transcrever o trecho das razões dos embargos de declaração por meio dos quais pretendera o pronunciamento do Tribunal Regional. 4. De fato, a transcrição dos trechos deve ser literal, não bastando o resumo, em tópicos, das omissões alegadas na peça dos embargos de declaração. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. LOMBALGIA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O TRABALHO E A ENFERMIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST . 1. O Tribunal Regional, após o exame do conjunto fático-probatório, notadamente o laudo pericial, concluiu pela inexistência de nexo causal entre a enfermidade que acometera o autor (lombalgia) e as atividades desenvolvidas em benefício do réu. Em decorrência, reformou a sentença para julgar improcedente o pedido de indenização por danos materiais e extrapatrimoniais. Registrou que: “ Pelas provas dos autos, inclusive o quanto informado no laudo, tenho por indevidas indenizações por danos morais ou materiais (pensão), ausente nexo da doença atestada (lombalgia) com o trabalho do autor para o réu. Como "operador de contêineres" o autor não trabalhava com peso nenhum pois, com certeza, não transportava em mãos os próprios contêineres, limitando-se a acionar controles e apertar botões da máquina que fazia tal movimentação de carga... Sua lombalgia é, assim, de origem constitucional (doença degenerativa), sem ligação com o trabalho no réu: surgiria e se desenvolveria sem importar em que atividade exercesse ou, até mesmo, sem atividade nenhuma... Excluo indenizações por danos morais e materiais (pensão)”. 3. Neste contexto, para se chegar à conclusão diversa, como pretende o recorrente, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a aplicação de multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios, prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador, não cabendo sua revisão nesta instância extraordinária, ressalvada a efetiva comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000280-05.2015.5.02.0441. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020564-96.2014.5.04.0252

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Caso em que a Reclamada suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não houve fundamentação necessária sobre pontos rele…

Agravo 0000206-28.2022.5.05.0018

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Consoante estabelecido no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao arguir a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, no recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que pleiteia pronunciamento so…

Agravo 0010444-11.2023.5.18.0083

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dis…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001761-42.2014.5.02.0466

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/05/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Especificamente quanto à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o inciso IV do § 1º-A do artigo 896 …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020418-15.2014.5.04.0233

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Compulsando os autos, verifica-se que o fato sobre o qual o TRT teria deixado de se pronunciar - incapacidade para o trabalho verificada em março de 2013 - se mostra irrele…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.