- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100941-92.2020.5.01.0069, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO EM REGIME DE ESCALA 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM ACORDO INDIVIDUAL E DE AUTORIZAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA PARA A IMPLANTAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE JORNADA DE TRABALHO. INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Em face do contexto fático delineado no v. acórdão recorrido de que não há autorização normativa nem acordo individual de trabalho para a instituição da escala 12x36, no âmbito da ré, no período em discussão, ou seja, 10/9/2018 a 4/5/2020, a conclusão pela condenação ao pagamento das horas extras excedente da oitava diária e quadragésima quarta semanal se coaduna com os termos da Súmula 444/TST. Óbice do art. 896, §7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do c. TST. A causa não oferece transcendência. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100941-92.2020.5.01.0069. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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