- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
TST – Embargos de Declaração 0000422-67.2015.5.05.0621, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 14/05/2025, p. 19/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. ACÓRDÃO QUE SUBSTITUI A DECISÃO ANTERIOR. EXCLUSÃO DA MULTA POR AGRAVO INADMISSÍVEL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÕES CONFIGURADAS. Verificada omissão no acórdão embargado quanto à inversão do ônus da sucumbência, bem como quanto à exclusão da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, os embargos de declaração merecem ser providos, com efeito modificativo. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000422-67.2015.5.05.0621. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
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