JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010423-40.2016.5.03.0037

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
19/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0010423-40.2016.5.03.0037, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 30/04/2025, p. 19/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA RECURSAL PREJUDICADO. OMISSÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante para declarar a nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional. 2. A reclamante postula a manifestação acerca dos efeitos da decisão em relação ao tema recursal principal, cuja análise restou prejudicada em razão da declaração da nulidade. 3. De fato, embora acolhida a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não houve manifestação sobre os efeitos da decisão em relação ao tema objeto do recurso de revista. 4. Em razão disso, determina-se o sobrestamento do tema recursal “intervalo intrajornada” até o retorno dos autos do Tribunal Regional. Embargos de declaração conhecidos e providos para suprir omissão, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010423-40.2016.5.03.0037. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
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