JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0024558-26.2020.5.24.0007

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
20/05/2025

TST – Agravo 0024558-26.2020.5.24.0007, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/05/2025, p. 20/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA IN 40/2016. 1. O Tribunal a quo, ao proferir o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, manifestou-se exclusivamente quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional. 2. Em razão da omissão do despacho de admissibilidade quanto aos temas "ausência de responsabilidade de mero conselheiro", e “não aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica”, o agravante deveria ter oposto embargos de declaração objetivando o pronunciamento expresso nesse aspecto, a fim de sanar referida omissão. 3. Assim não fazendo, está precluso o exame das questões, a teor do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa 40/2016. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0024558-26.2020.5.24.0007. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 20/05/2025.)
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