- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 20/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001258-51.2010.5.04.0004, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/05/2025, p. 20/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADCS 58 E 59 E ADIS 6021 E 5867). ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS NÃO FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao modular os efeitos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, ressalvou que permaneceriam inalterados os casos transitados em julgados em que fixados, conjuntamente, o índice de correção monetária e a taxa de juros de mora, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. A decisão recorrida está em conformidade com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que é inviável o recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001258-51.2010.5.04.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 20/05/2025.)
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