JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002356-95.2017.5.02.0608

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
20/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002356-95.2017.5.02.0608, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/05/2025, p. 20/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À SEXTA DIÁRIA. NÃO MENÇÃO À NORMA COLETIVA NA DECISÃO AGRAVADA. AUSENTE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. No que tange ao pedido de exclusão das 7° e 8° horas extras em razão de norma coletiva que permite elastecimento da jornada de trabalho, destaco que resta prejudicada análise do tema, pois nada constou sobre referida norma coletiva na decisão agravada e a parte não apresentou aclaratórios para sanar a omissão. Com efeito, a omissão na decisão agravada quanto à existência de norma coletiva deveria ter sido objeto de embargos de declaração, de modo que resta configurada a preclusão nos termos das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo conhecido e não provido. 2. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA. 30 (TRINTA) MINUTOS DE INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO EM TÓPICO APARTADO DOS ARGUMENTOS RECURSAIS. INVIABILIDADE DE COTEJO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002356-95.2017.5.02.0608. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 20/05/2025.)
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