- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2025
- Data de publicação
- 20/05/2025
TST – Embargos de Declaração 0000871-83.2010.5.09.0008, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/05/2025, p. 20/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS DEBATIDAS. Conforme devidamente fundamentado na decisão embargada, a reclamada deixou de transcrever adequadamente, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão regional em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Não há omissão, portanto. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000871-83.2010.5.09.0008. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/05/2025. Juntado aos autos em 20/05/2025.)
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