- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020735-38.2016.5.04.0008, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. Em face da possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 385 da SDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. No concernente ao armazenamento de inflamáveis, a SDI-1 desta Corte se posiciona no sentido de que o adicional de periculosidade será devido apenas quando se verificar o armazenamento de líquidos inflamáveis em quantidade superior ao limite máximo previsto nos itens 3 e 4 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. In casu, extrai-se do acórdão recorrido que, no edifício (construção vertical) em que a reclamante trabalhava, havia dois tanques com 250 litros contendo inflamáveis, o que supera, decerto, o limite estabelecido na NR-16, qual seja 250 litros. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020735-38.2016.5.04.0008. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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