- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2025
- Data de publicação
- 20/05/2025
TST – Recurso de Revista 0000235-77.2023.5.05.0201, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 05/05/2025, p. 20/05/2025
EMENTA: GMLBC/acm/fbe RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FGTS. PAGAMENTO DIRETAMENTE AO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N.º 68 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Trata-se de controvérsia acerca da obrigação da reclamada de efetuar o pagamento das diferenças de depósitos do FGTS e da respectiva indenização de 40%, na conta vinculada do trabalhador. 2. O Tribunal Pleno desta Corte superior, em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2025, por ocasião do julgamento do Tema n.º 68 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: "[n]as reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador". 3. A tese esposada pela Corte de origem, no sentido de determinar o pagamento dos valores do FGTS, acrescidos da indenização de 40%, diretamente ao trabalhador, revela-se dissonante da tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno deste Tribunal Superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa, bem como a necessidade de reforma da decisão recorrida. 4. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000235-77.2023.5.05.0201. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 20/05/2025.)
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