- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 21/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000860-17.2017.5.05.0462, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/05/2025, p. 21/05/2025
EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA EMBARGANTE. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA À ÉPOCA DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. Demonstrado o equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo, de modo a permitir nova análise do agravo de instrumento . Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA EMBARGANTE. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA À ÉPOCA DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. Determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor análise sobre a tese de ofensa ao art. 5.º, XXII, da Constituição Federal. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA EMBARGANTE. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA À ÉPOCA DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente, em alinhamento à diretriz da Súmula 375 do STJ. 2. Ocorre que, no caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu que estava caracterizada a fraude à execução porque, quando da aquisição do imóvel pela terceira embargante, já tramitava execução contra o sócio executado Carlos Henrique Vilani. Por essa razão, manteve a constrição do imóvel, independentemente da existência de registro de penhora do bem em questão ou da efetiva comprovação de má-fé por parte dos terceiros adquirentes, o que, conforme registrado, vai de encontro à jurisprudência desta Corte. 3. Assim, ausentes os requisitos para reconhecimento da fraude à execução, impõe-se a reforma do acórdão recorrido. Recurso de revista conhecido e provido. IV - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. NULIDADE DA PENHORA. Prejudicado o exame do agravo interno dos executados em razão do conhecimento e provimento do recurso de revista da terceira embargante quanto à questão da fraude à execução. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000860-17.2017.5.05.0462. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 21/05/2025.)
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