JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000756-63.2023.5.10.0013

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/05/2025
Data de publicação
22/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0000756-63.2023.5.10.0013, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 16/05/2025, p. 22/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT/FCA/GFE). SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E DE QUALIFICAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC/15 E 897-A DA CLT. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo SERPRO, em face de acórdão deste c. Tribunal Pleno que, em incidente de recurso de revista repetitivo para reafirmação de jurisprudência, fixou tese vinculante referente à repercussão da Função Comissionada Técnica sobre os anuênios e adicional de qualificação. No que se refere, especificamente, ao recurso de revista representativo da controvérsia, interposto pelo reclamante, o acórdão embargado, aplicando a tese fixada, deu-lhe provimento. 2. As questões relevantes ao deslinde da controvérsia foram devidamente enfrentadas no acórdão embargado, não se vislumbrando, quanto às alegações do embargante, a caracterização de nenhuma das hipóteses descritas pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15, o que conduz à rejeição dos embargos. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0000756-63.2023.5.10.0013. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 16/05/2025. Juntado aos autos em 22/05/2025.)
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