JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000756-63.2023.5.10.0013

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/02/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Recurso de Revista 0000756-63.2023.5.10.0013, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 24/02/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT/FCA/GFE). SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E DE QUALIFICAÇÃO. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-1 indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: Identificar se a função comissionada técnica (FCT), em razão de sua natureza salarial, deve repercutir sobre adicional por tempo de serviço (anuênios) e adicional de qualificação. Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: A função comissionada técnica (FCT/FCA/GFE), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo dos adicionais por tempo de serviço e de qualificação. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0000756-63.2023.5.10.0013. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 24/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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