JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0006353-41.2010.5.12.0036

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
22/05/2025

TST – Embargos 0006353-41.2010.5.12.0036, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/05/2025, p. 22/05/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FALTA DE DIALETICIDADE E MÉRITO. 1. O recurso não observou o princípio da dialeticidade e, por esse motivo, incidiu no óbice da Súmula 422, I, do TST, motivo pelo qual o mérito do apelo recurso nem mesmo chegou a ser examinado. 2. A falta de apreciação do recurso de revista não caracterizou omissão, mas consequência de sua inadmissibilidade. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0006353-41.2010.5.12.0036. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 22/05/2025.)
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