Embargos 0010270-11.2015.5.15.0036
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/05/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. MERO INCONFORMISMO. 1. Não houve omissão ou contradição, pois as questões jurídicas debatidas foram clara e expressamente enfrentadas no acórdão embargado. 2. Na verdade, os declaratórios estão sendo manejados de forma inadequada, pois a embargante pretende rediscutir os temas recursais exaustivamente resolvidos no acórdão embargado, esquecendo-se que os embargos de declaração não têm função revisional…