JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000273-71.2024.5.08.0201

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/04/2025
Data de publicação
22/05/2025

TST – Recurso de Revista 0000273-71.2024.5.08.0201, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 15/04/2025, p. 22/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que declarou válida a dispensa da reclamante, entendo inaplicável a regra prevista no art. 500 da CLT, ao fundamento de que, no caso, “sequer há prova inequívoca do estado gestacional da autora, na data do pedido de dispensa”. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamante, no sentido de que no momento do desligamento encontrava-se gestante, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000273-71.2024.5.08.0201. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/04/2025. Juntado aos autos em 22/05/2025.)
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