- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2025
- Data de publicação
- 22/05/2025
TST – Recurso de Revista 0000273-71.2024.5.08.0201, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 15/04/2025, p. 22/05/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que declarou válida a dispensa da reclamante, entendo inaplicável a regra prevista no art. 500 da CLT, ao fundamento de que, no caso, “sequer há prova inequívoca do estado gestacional da autora, na data do pedido de dispensa”. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamante, no sentido de que no momento do desligamento encontrava-se gestante, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000273-71.2024.5.08.0201. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/04/2025. Juntado aos autos em 22/05/2025.)
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