JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001254-63.2014.5.02.0025

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
22/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0001254-63.2014.5.02.0025, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/05/2025, p. 22/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Necessário o acolhimento dos embargos de declaração do reclamante para complementar a prestação jurisdicional e sanar a omissão apontada. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à existência de motivação do ato de dispensa do reclamante, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Embargos de declaração acolhidos apenas para complementação do julgado, sem efeito modificativo. JULGAMENTO EXTRA PETITA . 1. Necessário o acolhimento dos embargos de declaração do reclamante para complementar a prestação jurisdicional e sanar a omissão apontada. 2. No caso, verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedente. Embargos de declaração acolhidos apenas para complementação do julgado, sem efeito modificativo. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO . Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001254-63.2014.5.02.0025. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/05/2025. Juntado aos autos em 22/05/2025.)
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