JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002000-16.2009.5.01.0030

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
22/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002000-16.2009.5.01.0030, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/05/2025, p. 22/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a matéria ao fundamento de que a insurgência apenas no agravo de petição configura inovação recursal. Incidência da Súmula nº 297, I, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A aplicação de multa por oposição de embargos declaratórios protelatórios, a teor do art. 1.026 do CPC, não comporta reforma, já que demonstrado que os embargos de declaração foram opostos com o intuito protelatório. Não havia omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, mas mero inconformismo com os termos da decisão, mostrando-se pertinente a aplicação da multa em comento. Incólume o artigo 5º, LV, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002000-16.2009.5.01.0030. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/05/2025. Juntado aos autos em 22/05/2025.)
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