Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010743-38.2022.5.18.0013
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DO TRECHO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso de revista. Nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo em que o Tribunal Regional mantém a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT, e…