JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0147100-48.2005.5.05.0024

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Recurso de Revista 0147100-48.2005.5.05.0024, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECEBIMENTO DE VALORES MAIORES DO QUE OS DEVIDOS. RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ALÉM DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser possível a devolução de valores que teriam sido recebidos a maior pelo exequente nos próprios autos do processo de execução, sob pena de violação do artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, uma vez que impede a garantia do contraditório, da ampla defesa bem como do devido processo legal ao exequente, razão pela qual a referida restituição deverá ser buscada por meio de ação própria – Ação de Repetição de Indébito. Precedentes. 2. Estando a decisão regional em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, merece provimento o apelo. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0147100-48.2005.5.05.0024. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001227-42.2015.5.05.0161

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. VORES RECEBIDOS A MAIOR. RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de se determinar a devolução de valores recebidos a maior, nos próprios autos da execução, detém transcendência política nos termos do art. 896-A, II, da CLT. EXECUÇÃO. VORES RECEBIDOS A MAIOR. RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. Na hipót…

Recurso de Revista 0000918-23.2014.5.05.0010

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELO EXEQUENTE NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de não ser possível a devolução de valores que teriam sido recebidos a maior pelo exequente nos próprios autos do processo de execução, sob pena de violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal, uma vez que impede a garantia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo leg…

Recurso de Revista 0000458-57.2014.5.05.0003

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 10/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELO EXEQUENTE NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de não ser possível a devolução de valores que teriam sido recebidos a maior pelo exequente nos próprios autos do processo de execução, sob pena de violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, uma vez que impede a garantia do contraditório, da ampla…

Recurso de Revista 0020820-37.2020.5.04.0023

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Prevalece no âmbito desta eg. Corte Superior o entendimento de que a determinação de devolução de valores recebidos a maior nos próprios autos da execução resulta em sonegação das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, porque devem ser requeridos em ação própria. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 5º, L…

Agravo 0000306-32.2018.5.10.0002

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELO EXEQUENTE NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de não ser possível a devolução de valores que teriam sido recebidos a maior pelo exequente nos próprios autos do processo de execução, sob pena de violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal, uma vez que impede a gar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.