- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0259600-48.2009.5.12.0048, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/05/2025, p. 23/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica da causa, por versar sobre a modulação dos efeitos estabelecida pela Suprema Corte na ADC 58, em relação à observância da coisa julgada apenas nos casos em que o título executivo define, de forma expressa e conjunta, o índice de correção monetária e a taxa de juros da mora. 2. Deixa-se, porém, de dar processamento ao recurso de revista, uma vez que o exequente não cumpriu o requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não servindo para fins de prequestionamento reprodução defeituosa referente à decisão de primeiro grau, ou seja, que sequer menciona a fundamentação adotada pelo TRT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0259600-48.2009.5.12.0048. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.