JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0036200-20.2013.5.17.0012

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Embargos em Recurso de Revista 0036200-20.2013.5.17.0012, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CONTRATO CELEBRADO COM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. AUSÊNCIA CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO TRABALHADOR. LESÃO DE REPERCUSSÃO COLETIVA. A c. Sexta Turma conheceu do recurso de revista do Ministério Público do Trabalho, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhe provimento para condenar os reclamados solidariamente ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no importe de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. A controvérsia em exame refere-se à caracterização de dano moral coletivo decorrente da cobrança indevida de honorários advocatícios contratuais imposta a trabalhadores representados pelo Sindicato da categoria, no caso, o SINTTEL. Tal cobrança baseou-se em contrato celebrado entre o Sindicato e um escritório de advocacia particular, que previa o desconto dos honorários diretamente dos créditos devidos aos trabalhadores. A legislação vigente assegura ao trabalhador o direito à assistência jurídica integral e gratuita prestada por seu Sindicato, sendo, portanto, ilegal a imposição de pagamento de honorários advocatícios contratuais sem a expressa anuência do trabalhador assistido. Assim, o Sindicato tenha o dever legal de prestar assistência ampla e gratuita a todos os membros da categoria. Para a configuração do dano moral coletivo, é necessário que se demonstre lesão injusta e intolerável a direitos ou interesses transindividuais – seja da coletividade como um todo, seja de grupos, classes ou categorias –, de natureza extrapatrimonial, que representem valores fundamentais para a sociedade. Nesses casos, não se exige a comprovação de culpa, bastando a ocorrência de conduta ilícita que afete direitos coletivos, difusos ou individuais homogêneos, apta a causar afronta à coletividade. No presente caso, observa-se uma transgressão que atinge direitos metaindividuais, ao afetar de forma ampla e impessoal a coletividade de trabalhadores que deveriam ser assistidos ou representados gratuitamente na defesa de seus direitos e interesses. A dedução de honorários advocatícios contratuais diretamente dos créditos trabalhistas, sem a anuência expressa e individual dos trabalhadores, configura violação aos artigos 8.º, inciso III, e 514, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como aos artigos 14 e 18 da Lei n.º 5.548/1970. A disposição de verbas de natureza alimentar por parte de entidades sindicais — que têm o dever legal de prestar assistência jurídica gratuita — sem autorização expressa dos trabalhadores, compromete não apenas o direito individual de cada empregado, mas também o interesse coletivo da categoria profissional. Tal conduta fere o princípio da proteção, compromete a subsistência dos representados e subverte a finalidade institucional do sindicato, resultando em repercussões sociais graves e intoleráveis. Diante disso, a prática em questão ultrapassa os limites da esfera individual, configurando violação a direitos metaindividuais de natureza coletiva e homogênea, o que justifica a responsabilização e eventual reparação por dano moral coletivo. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0036200-20.2013.5.17.0012. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 1000651-47.2021.5.02.0018

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS PELO SINDICATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEVER DA ENTIDADE SINDICAL. Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que a prestação da assistência jurídica gratuita pelo sindicato decorre de legislação expressa (arts. 8.º, III, da Constituição Federal, art. 514, "b", da CLT e arts. 14 e 18 da Lei n. 5.548/1970)…

Agravo 0001324-89.2015.5.17.0005

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 12/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/14. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILETIMIDADE ATIVA. INTERESSE RECURSAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recurs…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001005-24.2020.5.17.0013

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTIDADE SINDICAL. CONTROVÉRSIA ENVOLVENDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A hipótese dos autos trata de devolução dos valores cobrados indevidamente a título de honorários advocatícios em outras reclamações trabalhistas, ajuizadas pelo sindicato da categoria profissional, na qualidade de substituto proces…

Embargos de Declaração 0000213-47.2019.5.08.0016

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 05/06/2024

EMENTA: PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELO SINDICATO RÉU NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. INDEFERIMENTO. O benefício da gratuidade da Justiça pode ser deferido à pessoa jurídica apenas quando comprovada nos autos, de forma inequívoca, sua incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais, ou seja, não basta a mera declaração de incapacidade financeira. No caso, n…

Recurso de Revista 0011748-98.2022.5.03.0050

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Cinge-se a controvérsia à condenação do sindicato da categoria, na condição de substituto processual, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais decorrentes da extinção da ação civil pública sem resolução do mérito. 2. Em se tratando de ação coletiva movida pelo sindicato da categoria, na condição de substituto processual, incide a proteção do microssistema d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.