- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016020-11.2021.5.16.0018, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/05/2025, p. 23/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICIPIO DE ARAIOSES/MA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO NULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 363 DO TST PELO TRIBUNAL REGIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DECLARADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APENAS PELO RECLAMANTE MEDIANTE O QUAL NÃO SE IMPUGNA A MATÉRIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES PELO DEMANDADO CERTIFICADA NOS AUTOS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR - 0016020-11.2021.5.16.0018, em que é AGRAVANTE MUNICIPIO DE ARAIOSES, é AGRAVADO ODAIR JOSE RODRIGUES DA SILVA e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. A parte ré, não se conformando com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, que negou seguimento ao recurso de revista, interpõe o presente agravo de instrumento. Sustenta que foram preenchidos todos os pressupostos legais para o regular processamento daquele recurso. Contraminuta e contrarrazões apresentadas. Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do artigo 95, § 2º, II, do Regimento Interno do TST. O Ministério Público do Trabalho opinou pelo não conhecimento do agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0016020-11.2021.5.16.0018. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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