- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
TST – Agravo Interno 0000651-49.2018.5.05.0030, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 12/05/2025, p. 23/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRETENSÃO DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DAS NORMAS DO PLANO DE ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE DA PETROBRAS – AMS E DO ACORDO COLETIVO QUE O INSTITUIU E ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE (LEI Nº 9.656/98) AO PLANO AMS. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDE AO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Em relação aos acórdãos regionais publicados a partir de 22/09/2014 (vigência da Lei nº 13.015/2014), caso dos autos, foram acrescidos novos pressupostos intrínsecos para o processamento do recurso de revista, conforme se verifica do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. II. No caso vertente, não merece reparos a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, haja vista que a parte recorrente efetuou a transcrição e negrito integral do tópico do acórdão regional em seu recurso de revista. Uma vez que não se trata de decisão sucinta, o destaque de todo o tópico do acórdão recorrido não atende a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não possibilita identificar quais os trechos da decisão que a parte indica para demonstrar o prequestionamento das teses que pretende debater. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000651-49.2018.5.05.0030. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 12/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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