- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000308-12.2020.5.05.0021, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 11/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE (AMS) – PETROBRÁS - PLANO DE AUTOGESTÃO EQUIPARADO A PLANO DE SAÚDE PRIVADO - APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.656/98 - TRATAMENTO POR HOME CARE GARANTIDO À RECLAMANTE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Tendo em vista que a reforma do acórdão do Eg. TRT demandaria reavaliação dos fatos e provas dos autos e que, nesse passo, o Recurso de Revista da Reclamada esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada, segundo a qual a causa não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000308-12.2020.5.05.0021. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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