JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000060-42.2017.5.05.0024

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo Interno 0000060-42.2017.5.05.0024, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS. ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE (AMS). PLANO DE AUTOGESTÃO DE SAÚDE PREVISTO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. APLICABILIDADE DA LEI Nº 9.656/1998. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento da Petrobras. A controvérsia cinge-se em definir se a reclamada estaria obrigada, em razão da Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS) instituída por acordo coletivo, a autorizar a realização de procedimentos médicos recomendados à autora. Os sistemas de autogestão são equiparados a planos de saúde privados, razão pela qual, também são regidos pela Lei nº 9.656/1998, que trata dos planos e seguros privados de saúde. Vale salientar que, embora estejam também previstos em acordo coletivo, os instrumentos de negociação coletiva apenas estabelecem diretrizes básicas acerca da assistência médica, não cuidando de restrições ou limitações à cobertura a ser prestada. Sendo assim, não há que se falar em violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, tampouco do artigo 114 do Código Civil, porquanto não há notícias de que a norma coletiva regule as medicações ou os procedimentos médicos a serem cobertos pelo plano de saúde. Inviável o reconhecimento da transcendência política, pois a matéria vem sendo reiteradamente julgada no mesmo sentido em que decidido pelo TRT. Ademais, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o conhecimento do apelo. Portanto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada. Agravo interno não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000060-42.2017.5.05.0024. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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