- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
TST – Recurso de Revista 0001179-59.2023.5.20.0008, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 02/05/2025, p. 23/05/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL COLETIVO. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o descumprimento de normas trabalhistas, como o atraso no pagamento das verbas rescisórias de uma coletividade de trabalhadores, enseja a reparação por dano moral, pois a conduta configura ofensa ao patrimônio moral coletivo. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, embora tenha registrado que o atraso no pagamento das verbas rescisórias atingiu um universo de 115 trabalhadores, constituindo uma prática reprovável, entendeu que a conduta da empresa enseja uma lesão patrimonial que merece reparação, mas não se constata consequências com afetação social, em violação a patrimônio moral da sociedade. III. Dessa forma, o provimento do recurso de revista é medida que se impõe, por violação do art. 5º, X, da Constituição da República. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001179-59.2023.5.20.0008. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 02/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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