JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001650-14.2019.5.02.0036

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo 1001650-14.2019.5.02.0036, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO QUE NÃO CONTÉM DADOS QUE PERMINAM ASSOCIÁ-LO AO PROCESSO, TAIS COMO NOME DO RECLAMANTE OU NÚMERO DO PROCESSO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO QUE FAZ REFERÊNCIA A TRT DIVERSO. AUSÊNCIA DE PREPARO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO (SÚMULA 245/TST). INAPLICABILIDADE DA OJ 140 DA SDI-1/TST E DO ART. 1.007, § 2º, DO CPC. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001650-14.2019.5.02.0036. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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