JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101893-43.2016.5.01.0059

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101893-43.2016.5.01.0059, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO QUE NÃO CORRESPONDE À GUIA DE DEPÓSITO DO RECURSO. VALOR E CÓDIGO DE BARRAS DISTINTOS. REFERÊNCIA A TRIBUNAL REGIONAL DIVERSO. AUSÊNCIA DE PREPARO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO (SÚMULA 245/TST). INAPLICABILIDADE DA OJ 140 DA SDI-1/TST E DO ART. 1.007, § 2º, DO CPC. ÓBICE PROCESSUAL. Por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101893-43.2016.5.01.0059. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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