- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010293-74.2024.5.03.0003, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/05/2025, p. 23/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ERRO MATERIAL. AFRONTA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. O Regional, examinando os fundamentos adotados no título exequendo, constatou patente erro material na parte dispositiva da decisão, notadamente quanto ao número de horas extras deferidas. Tratando-se, portanto, de mera inexatidão numérica, consubstanciada em erro material manifesto, conclui-se pela possibilidade de correção a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício. Assim, não há falar-se em preclusão e, por conseguinte, em afronta à coisa julgada. Exegese do art. 494, I, do CPC. Julgados. Incólume o art. 5.º, XXXVI, da CF/88. BASE DE CÁLCULO DO INSS E HORAS EXTRAS. Nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT, “das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal”. No caso em análise, a parte Recorrente, ao impugnar o tema em epígrafe, não fundamentou o pedido de reforma em norma constitucional. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º, 422, I, DO TST. Uma vez que as razões recursais não impugnam o fundamento erigido pelo Regional para denegar seguimento ao Recurso de Revista, não há falar-se em conhecimento do Agravo de Instrumento, no tópico. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010293-74.2024.5.03.0003. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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