JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000632-88.2012.5.15.0090

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
26/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0000632-88.2012.5.15.0090, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/05/2025, p. 26/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, depreende-se do acórdão embargado fundamentação suficiente acerca da aplicação da tese do Tema 1.022 de repercussão geral, de observância obrigatória em todos os Juízos e Tribunais. A incidência de modulação de efeitos não configura obscuridade no acórdão embargado, porquanto meramente reproduzida a tese determinada pela Suprema Corte. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000632-88.2012.5.15.0090. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 26/05/2025.)
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