JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000892-59.2021.5.02.0361

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000892-59.2021.5.02.0361, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. O Tribunal Regional julgou extinto os embargos de terceiro por ilegitimidade ativa, ao fundamento de que figura como parte a executada que integra o polo passivo da ação principal pelo reconhecimento de grupo econômico entre as empresas, não podendo se valer dos embargos de terceiro, por força do art. 674, do CPC. A controvérsia objeto do recurso de revista circunscreve-se à interpretação de legislação infraconstitucional, a inviabilizar a ofensa direta aos preceitos constitucionais invocados a atrair o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000892-59.2021.5.02.0361. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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