JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000366-27.2021.5.02.0706

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000366-27.2021.5.02.0706, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional consigna que a reclamada não fez prova da alegada alteração da situação de insuficiência de recursos da reclamante, ônus que lhe competia. 2. Assim, subsiste a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela trabalhadora, ante à conservação da condição de beneficiária da justiça gratuita, não prosperando a apontada mácula aos dispositivos constitucionais invocados, que sequer tratam especificamente da matéria, que aliás é de índole infraconstitucional. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000366-27.2021.5.02.0706. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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