- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo 1002162-56.2021.5.02.0511, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RECUSA DA RECLAMADA PARA REINTEGRAR O RECLAMANTE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional se manifestou sobre a questão apontada pelo reclamante, registrando que o depoimento do reclamante evidenciou que o mesmo não retornou ao trabalho por entender que não teria condições para o exercício de suas funções, não sendo a empresa reclamada a responsável pelo seu não retorno ao trabalho após a alta previdenciária. Aliás, já constava no acórdão regional primevo que "o próprio obreiro, em depoimento pessoal, verbalizou que "depois de receber alta, "que "não voltou a trabalhar”, que “voltava sempre na empresa para levar os laudos médicos”, e que "estava sem condições pois estava com problemas cardíacos"”. 2. As alegações do reclamante no sentido de que houve recusa da reclamada a reintegrar o reclamante são contrárias às premissas fixadas no acórdão regional e não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula nº 126 do TST, a impedir o conhecimento do recurso de revista pelas violações legais apontadas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002162-56.2021.5.02.0511. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.