- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo 0100511-34.2020.5.01.0072, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO “POR FORA”. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal a quo concluiu pela manutenção da sentença de origem uma vez que, a luz do conjunto probatório dos autos, o depoimento pessoal da testemunha do agravado confirmou o alegado pelo reclamante em sua peça inicial a cerca do pagamento de salário “por fora”. 2. Assim, a aferição das violações apontadas pela agravante no sentido de que o reclamante não se desincumbiu de seu ônus probatório, demandaria o reexame fático-probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. 3. Ademais, a controvérsia não foi resolvida a partir da distribuição do ônus da prova, mas, sim, da apreensão do Regional acerca do conjunto probatório, razão pela qual não se divisa afronta aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100511-34.2020.5.01.0072. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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