Agravo 0100511-34.2020.5.01.0072
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO “POR FORA”. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal a quo concluiu pela manutenção da sentença de origem uma vez que, a luz do conjunto probatório dos autos, o depoimento pessoal da testemunha do agravado confirmou o alegado pelo reclamante em sua peça inicial a cerca do pagamento de salário “por fora”. 2. Assim, a aferição das violações apontadas pela agravante no sentido de que o reclamante não se desin…