JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000942-15.2023.5.06.0008

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Agravo 0000942-15.2023.5.06.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO “POR FORA”. COMPROVADO. VALORAÇÃO DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A confirmação de que houve pagamentos realizados por fora do contracheque decorreu da valoração da prova dos autos – que forneceu os elementos de convicção necessários à resolução da controvérsia pelo Tribunal Regional. E, nesta instância extraordinária, não cabe reanalisar a prova para que se chegar à conclusão de que a prova restou dividida quanto à comprovação do ilícito. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000942-15.2023.5.06.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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