JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010261-17.2023.5.03.0064

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo 0010261-17.2023.5.03.0064, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O deslinde da controvérsia se deu por meio da análise do conjunto fático-probatório dos autos, mais precisamente a análise dos espelhos de ponto do reclamante. No presente caso, diferentemente do alegado pela parte agravante, o Tribunal Regional reconheceu a validade da norma coletiva que flexibilizou o intervalo intrajornada, reduzindo-o para trinta minutos. Registrou o Órgão de Origem, por outro lado, que a reclamada descumpriu o pactuado com a entidade sindical profissional da categoria, ao não usufruir o tempo de trinta minutos para repouso ao final do turno. Assim, não se constatam violações aos dispositivos apontados pela recorrente. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010261-17.2023.5.03.0064. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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